PROJETO DE LEI Nº 009/E/19, de 15 de ABRIL de 2019.

 

 

Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.

Parágrafo único - O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

 

Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.

 

Art. 3º - A partir da instituição do Programa Municipal de Premiação a Consumidores, fica extinta a distribuição de cartelas para participação de sorteio de prêmios, instituída pela Lei nº 709, de 03 de setembro de 2009.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em Exercício

 

PROJETO DE LEI Nº 009/E/19, de 15 de MARÇO de 2019.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 009/E/19, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

A iniciativa institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha. O programa tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais.

 

Também tem como intuito sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício de cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas, utilizando a plataforma eletrônica de sorteios de prêmios, do sistema estadual de premiação. Dessa forma, todos os usuários, com CPF cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha, que utilizarem o comércio do Município e solicitarem para colocar o número do CPF na nota, estarão concorrendo a prêmios municipais mensais, além daqueles já oferecidos por meio do programa estadual.

 

Com a instituição desse Programa, não haverá mais a distribuição de cartelas pelo Município para o sorteio de prêmios o que, de certa forma, facilita para os consumidores participarem, uma vez que ao solicitarem a nota fiscal com o número do CPF e, desde que cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha, estarão automaticamente concorrendo.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em Exercício