EMENDA AO PROJETO DE LEI 12/E/19

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 8º DO PROJETO DE LEI Nº 12/E/19.

 

 

Fica alterado a redação do caput do Art. 8º do Projeto de Lei 12/E/19, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º - É atribuída, ao servidor efetivo, designado como Ouvidor Geral, gratificação mensal no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município, que será reajustada na mesma data e mesmo índice em que houver reajuste para os Servidores Públicos Municipais.”

 

Demais dispositivos no presente projeto, permanecem inalterados.

 

 

Herveiras/RS, 20 de maio de 2019.

 

 

 

 

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      Sandro Luis da Silveira                                               Edson Luis de Melo

     Vereador PP                                                           Vereador PTB

 

 

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Sidoni Metzger                                             João Alberi Rodrigues Vieira

Vereadora PP                                                  Vereador MDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

A presente proposta postula adequar o dispositivo legal elencado, visto que foi realizada uma pesquisa nos municípios vizinhos de Herveiras e constatou-se que somente o município de Sinimbu, que possui ouvidoria, efetua pagamento de gratificação ao Ouvidor.

Demais municípios como Vale do Sol e Gramado Xavier, que também possuem ouvidoria em funcionamento, não pagam gratificação aos seus ouvidores justamente pela baixa demanda de pedidos a cargo deste servidor.

Outrossim, diante dos extratos do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão de Herveiras, datado de 2017, 2018 e 2019, onde se comprova que inexistem pedidos de Informações que justifiquem o pagamento de gratificação superior a 10% (dez por cento), demonstrando a coerência desta Casa Legislativa com o dinheiro público dos herveirenses.

Diante de dificuldades enfrentadas pelos municípios, em especial o nosso Município, verifica-se que há necessidade da alteração ora proposta, observado princípio pública da economicidade.

Desta feita, requer a análise e respectiva aprovação pelos Nobres colegas vereadores,juntamente com o presente projeto de lei.

Herveiras/RS, 20 de maio de 2019.

 

 

 

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      Sandro Luis da Silveira                                               Edson Luis de Melo

     Vereador PP                                                           Vereador PTB

 

 

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Sidoni Metzger                                             João Alberi Rodrigues Vieira

Vereadora PP                                                  Vereador MDB