PROJETO DE LEI Nº 016/E/19, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

 

Autoriza Permuta de Servidora com o Município de Gramado Xavier e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao município de Gramado Xavier, em permuta, a servidora municipal Giseli Tomazi, matrícula 1282, professora com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2001.

 

Parágrafo único – Em contrapartida à cedência autorizada pelo caput deste artigo, o município de Herveiras receberá do município de Gramado Xavier, em permuta, a servidor Patrícia Inês da Silva Lemos, com carga horária de 20 horas semanais.

 

Art. 2º - A permuta de que trata o artigo 1º da presente lei vigorará até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogada, anualmente, mediante acordo entre as partes, através de decreto.

 

Art. 3º - Durante o período da permuta, caberá ao Município de Herveiras o pagamento da remuneração da servidora cedida, correspondente ao vencimento e vantagens permanentes, bem como o benefício do vale alimentação.

 

Art. 4º - A remuneração da servidora recebida será arcada exclusivamente pelo município de Gramado Xavier, bem como o benefício do vale alimentação.

 

Parágrafo único - No caso de a servidora cedida exercer cargo em comissão ou fazer jus à função gratificada, caberá ao órgão onde a mesma exerce a função o pagamento de eventuais diferenças e/ou gratificações correspondentes.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente permuta correrão a conta do orçamento-programa do Município.

 

Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 016/E/19, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Submetemos a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 016/E/19, que visa autorizar o Executivo Municipal a realizar Permuta dos serviços das Professoras Municipais Giseli Tomazi e Patrícia Inês da Silva Lemos, e dá outras providências.

Ambas são nomeadas 20 horas no município de Herveiras e 20 horas no município de Gramado Xavier. Com a permuta ora proposta, a Professora Patrícia Inês da Silva Lemos atuará as 40 horas no município de Herveiras e a Professora Giseli Tomazi passará a cumprir sua jornada de 40 horas no município de Gramado Xavier, facilitando assim o desempenho das atividades das referidas profissionais que, atuando 40 horas no mesmo município, terão uma maior regularidade e melhorando, assim, a qualidade do ensino oferecido aos alunos.

Cabe aqui, a título de informação, destacar que não haverá prejuízo algum ao andamento dos trabalhos desempenhados no Município pelas respectivas profissionais, uma vez que a professora recebida, Patrícia, irá cumprir sua carga horária de 40 horas na EMEI Gente Miúda, escola onde está lotada, atualmente, a professora Giseli, ora cedida, não gerando possíveis transtornos caso houvesse a necessidade de remanejamento de profissionais para dar atendimento a turma daquela escola.

Por derradeiro, cabe informar que as profissionais em questão firmaram requerimento pela referida permuta, de acordo com previsto no art. 43 do Regime Jurídico dos servidores públicos do Município, cuja cópia segue anexa e, tendo sido a mesma analisada, ficou reconhecida a existência de interesse público da administração em realizar a permuta, pelas razões anteriormente elencadas, restando agora contar com o apoio dos Senhores Vereadores, para aprovarem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal