PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/19

 

 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 04 E 05 DE MARÇO DE 2019 E ALTERA A DATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04/03/2019 PARA 06/03/2019.

 

 

Art. 1.º - Fica definido ponto facultativo nos dias 04 e 05 de março de 2019 no Legislativo de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, diante do período de “Carnaval”.

Parágrafo único. O período de atividades dos servidores relativo ao ponto facultativo fixado no caput, será compensado em datas e horários a serem estabelecidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º Altera a data da reunião ordinária de 04/03/2019 para 06/03/2019, as 19 horas, nas dependências do Legislativo Municipal.

Parágrafo único. Diante da ocorrência de ponto facultativo nos dias 04 e 05 de março de 2019, a Reunião Ordinária passa para dia 06 de março de 2019, às 19 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores.

 

Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Herveiras/RS, 25 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA

Vereador PP - Presidente

 

 

 

JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SIDONI METZGER

Vereadora PP - 1ª Secretária em exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

O presente tem a finalidade de encaminhar o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, que dispõe sobre o expediente no Legislativo nos dias 04 e 05 de março de 2019, bem como altera a reunião ordinária do dia 04 para o dia 06 de março do corrente ano, às 19 horas, nas dependências do Legislativo Municipal.

 

Necessária a proposta em apreço, eis que o Executivo normalmente realiza ponto facultativo nestes dias, sendo necessário também regulamentar, anualmente no Legislativo, pois obedecem a horários e atividades diversas do Executivo, mas principalmente porque não haverá linhas de transporte coletivo regulares, o que impossibilita a adequada participação da comunidade, princípio que é norte deste Poder Legislativo.

 

Assim, visando regulamentar o ponto facultativo e a alteração da reunião ordinária em discussão, propomos o presente Projeto de Decreto Legislativo, o qual deverá ser analisado em regime de URGÊNCIA.

 

Nestes termos, busca-se e espera-se a presente Aprovação Unânime dos demais colegas vereadores.

 

 

Herveiras/RS, 25 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA

Vereador PP - Presidente

 

 

 

JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SIDONI METZGER

1ª Secretária em Exercício - Vereadora PP