PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/19
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 26 DE JULHO DE 2019.
Art. 1.º - Fica definido ponto facultativo no dia 26 de julho de 2019 no Legislativo de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, dia que sucede ao feriado municipal de “Colono e Motorista”.
Parágrafo único. O período de atividades dos servidores relativo ao ponto facultativo fixado no caput, será compensado em datas e horários a serem estabelecidos pela Mesa Diretora mediante termo de acordo de compensação de horários.
Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Herveiras/RS, 15 de julho de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA
Vereador PP - Presidente
JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO
Vereador PTB – 1º Secretário
SIDONI METZGER
Vereadora PP - 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente tem a finalidade de encaminhar o Projeto de Decreto Legislativonº 02/2019, que dispõe sobre o expediente no Legislativo no dia 26 de julho de 2019.
Necessária a proposta em apreço, eis que o Executivo normalmente realiza ponto facultativo neste dia, sendo necessário também regulamentar, anualmente no Legislativo, pois obedecem a horários e atividades diversas do Executivo, mas principalmente porque não haverá linhas de transporte coletivo regulares, o que impossibilita a adequada participação da comunidade, princípio que é norte deste Legislativo.
Assim, visando regulamentar o ponto facultativo, propomos o presente Projeto de Decreto Legislativo, o qual deverá ser analisado em regime de URGÊNCIA.
Nestes termos, busca-se e espera-se a presente Aprovação Unânime dos demais colegas vereadores.
Herveiras/RS, 15 de julho de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA
Vereador PP - Presidente
JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador MDB – Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO
Vereador PTB – 1º Secretário
SIDONI METZGER
Vereadora PP - 2ª Secretária