PROJETO DE LEI Nº 025/E/19, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no orçamento corrente, na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0802 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
1030101072.102 – Manutenção da Assistência a Saúde Bucal
3390.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita........ R$ 7.500,00
Art. 2º - Servirá de recurso para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0802 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
1030101072.102 – Manutenção da Assistência a Saúde Bucal
3190.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado....................... R$ 2.000,00
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... R$ 1.500,00
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo............................................... R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2019.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025/E/19, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 025/E/19, que autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
Faz-se necessária a abertura da rubrica, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para fins de dar atendimento as despesas decorrentes do Programa Brasil Sorridente, através de incentivo financeiro recebido da União, referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), ao qual o Município de Herveiras foi credenciado pela Portaria nº 1.670, de 1º de julho de 2019, do Ministério da Saúde.
Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal