PROJETO DE LEI Nº 027/E/19, de 30 de agosto de 2019.
Autoriza o Município de Herveiras a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.575238/0001-33, estabelecido à Avenida Alberto Bins, 665, na cidade de Porto Alegre/RS, entidade de caráter privado, mantida e administrada pelos empresários do Comércio, constituída e existente nos termos das leis vigentes, para fins de promover ações para o bem-estar social dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e da sociedade nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - A parceria tem como objeto a participação conjunta das partes para a realização da 4ª Herveifest, com a organização e produção de um espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa.
Art. 3º - O detalhamento da Parceria, contendo dados cadastrais da Entidade, descrição detalhada do objeto, as responsabilidades das partes e o cronograma de execução, consta da minuta do Termo de Cooperação, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.
Parágrafo único - As obrigações não financiadas pelo Município constam na minuta do Termo de Cooperação, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo realizará o monitoramento e a avaliação do ora ajustado, através de procedimentos de fiscalização da Parceria celebrada, por meio da designação de um GESTOR e de COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2019.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027/E/19, de 30 de agosto de 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 027/E/19, que autoriza o Município de Herveiras a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.
Esta Parceria possibilitará a organização e produção de um espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa, durante a 4ª Herveifest, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de setembro próximo.
Tendo em vista que o Município tem, na 4ª Herveifest, o intuito de proporcionar para a comunidade dois dias de entretenimento relacionados à cultura e a integração social, disponibilizando acesso gratuito ao Parque de Eventos e aos shows e demais atividades, conforme folder em anexo, busca, através da parceria ora proposta, proporcionar esse espetáculo nativista, buscando enaltecer a nossa cultura local, que é fortemente voltada às tradições gaúchas.
Cumpre informar que a contratação do artista, através da presente Parceria, reduz a despesa em 30% em relação a contratação direta, o que em muito beneficia o Município que tem, apesar da crise que assola todo o país, o empenho em proporcionar à sua gente momentos de lazer, entretenimento e cultura.
Desta forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei e se espera a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa, em regime de urgência urgentíssima.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
TERMO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Bins, 665, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, designado neste instrumento de SESC/RS, representado por sua Gerente de Unidade Operacional, Sra. Roberta Corrêa Pereira, inscrita no CPF sob o nº 881.977.270-15 e, de outro, o MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.787/0001-00, com sede na Rua Germano Winck, 525, designado neste instrumento de MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Paulo Nardeli Grassel, inscrito no CPF sob o nº 320.351.600-49, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Cooperação, que se regerá conforme as cláusulas que seguem:
PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a realização do evento denominado 4ª Herveifest, nos dias 28 e 29/09/2019, no Parque de Eventos, em Herveiras, RS.
Parágrafo único: A participação do SESC/RS no referido evento possui como objetivo proporcionar à comunidade experiências de entretenimento relacionado à cultura e integração social.
SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS:
a) Auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração da programação;
b) Organizar e produzir 01 espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa em conjunto com o MUNICÍPIO;
c) Disponibilizar o artista para realizar o show no dia 29/09/2019, às 18h;
d) Recolher as taxas devidas junto ao ECAD;
e) Auxiliar na divulgação do evento.
TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Organizar e produzir 01 espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa em conjunto com o SESC/RS;
b) Elaborar a programação do evento;
c) Disponibilizar local adequado para realização do evento, cumprindo todas as normas relativas à acessibilidade e segurança dos participantes (extintores de incêndio, saídas de emergência, PPCI, etc.);
d) Dispor no local, devidamente instalados, estrutura de palco e sonorização para a realização do espetáculo musical;
e) Divulgar o evento, indicando, sempre que possível, o ‘Sistema Fecomércio / Sesc/RS’ como correalizador;
f) Repassar ao SESC/RS, até o dia 11/10/2019, o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), mediante depósito bancário identificado na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
Parágrafo único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso.
SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Alberto Bins, 665 - Porto Alegre- RS- CEP 90030-142 - Fone (51)3284-2000
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QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito.
SEXTA: O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura do presente contrato, encerrando-se no dia 11 de outubro de 2019, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual.
SÉTIMA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto.
OITAVA: Os casos omissos do presente Termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual.
NONA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo firmadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, __ de _________ de 2019.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
Roberta Corrêa Pereira
MUNICÍPIO DE HERVEIRAS
Paulo Nardeli Grassel
SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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