PROJETO DE LEI Nº 039/E/19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2020.

 

                        PAULO NARDELI GRASSEL, Prefeito Municipal de Herveiras, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Legislação em vigor.

                         Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

                        Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2020, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 17.970.000,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais).

 

                        Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

1100.00.00

    Receita Tributária

1.196.300,00

1200.00.00

    Receita de Contribuições

48.000,00

1300.00.00

    Receita Patrimonial

69.250,00

1400.00.00

    Receita Agropecuária

6.000,00

1500.00.00

    Receita Industrial

6.000,00

1600.00.00

    Receita de Serviços

361.600,00

1700.00.00

    Transferências Correntes

14.559.870,00

1900.00.00

    Outras Receitas Correntes

104.880,00

7000.00.00

     Receitas Correntes Intra Orçamentárias

0,00

 

    TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

16.351.900,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2100.00.00

    Operações de Crédito

600.000,00

2200.00.00

    Alienação de Bens

95.000,00

2300.00.00

    Amortização de Empréstimos

14.300,00

2400.00.00

    Transferências de Capital

890.900,00

2900.00.00

    Outras Receitas de Capital

17.900,00

 

    TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

1.618.100,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.970.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento.

 

 

 

 

SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

3

DESPESAS CORRENTES

 

3.1

    Pessoal e Encargos Sociais

8.716.500,00

3.2

   Juros e Encargos da Dívida

83.000,00

3.3

   Outras Despesas Correntes

7.026.670,00

 

   TOTAL DESPESAS CORRENTES

15.826.170,00

4  

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4

   Investimentos

1.713.550,00

4.5

   Inversões Financeiras

30.000,00

4.6

   Amortização da Dívida

254.600,00

 

   TOTAL DESPESAS DE CAPITAL

1.998.150,00

 

   Reserva do RPPS

0,00

 

   Reserva de Contingência

145.680,00

 

   TOTAL GERAL DA DESPESA

17.970.000,00

 

                        Art. 4º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros.

 

                        Art. 5º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais.

 

                        Art. 6º - Fica autorizada a abertura durante o exercício de 2020, de créditos suplementares e de suplementações de acordo com as disposições dos artigos 18, 66, 67 e 69 da Lei Municipal nº 1.260, de 09 de outubro de 2019.

 

                        Art. 7º - Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

 

                        Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2020.

 

 

Gabinete do prefeito, 14 de novembro de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

  Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 039/E/19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

                        Senhor Presidente;

 

Senhores Vereadores;

 

                        Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2020 traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos.

 

 

1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA

1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo

1.1 - Em relação à Receita

 

No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

1100.00.00

    Receita Tributária

1.196.300,00

1200.00.00

    Receita de Contribuições

48.000,00

1300.00.00

    Receita Patrimonial

69.250,00

1400.00.00

    Receita Agropecuária

6.000,00

1500.00.00

    Receita Industrial

6.000,00

1600.00.00

    Receita de Serviços

361.600,00

1700.00.00

    Transferências Correntes

14.559.870,00

1900.00.00

    Outras Receitas Correntes

104.880,00

7000.00.00

     Receitas Correntes Intra Orçamentárias

0,00

 

    TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

16.351.900,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2100.00.00

    Operações de Crédito

600.000,00

2200.00.00

    Alienação de Bens

95.000,00

2300.00.00

    Amortização de Empréstimos

14.300,00

2400.00.00

    Transferências de Capital

890.900,00

2900.00.00

    Outras Receitas de Capital

17.900,00

 

    TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

1.618.100,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.970.000,00

 

 

 

 

1.2 - Em relação à Despesa

 

                        Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, os seguintes valores:

SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

3

DESPESAS CORRENTES

 

3.1

    Pessoal e Encargos Sociais

8.716.500,00

3.2

   Juros e Encargos da Dívida

83.000,00

3.3

   Outras Despesas Correntes

7.026.670,00

 

   TOTAL DESPESAS CORRENTES

15.826.170,00

4  

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4

   Investimentos

1.713.550,00

4.5

   Inversões Financeiras

30.000,00

4.6

   Amortização da Dívida

254.600,00

 

   TOTAL DESPESAS DE CAPITAL

1.998.150,00

 

   Reserva do RPPS

0,00

 

   Reserva de Contingência

145.680,00

 

   TOTAL GERAL DA DESPESA

17.970.000,00

 

 

2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo:

 

2.1 - Da Receita:

2.1.1 - Receita Tributária:

 

                        Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria.

 

2.1.2 - Receita de Contribuições:

 

                        As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria.

 

2.1.3 - Receita Patrimonial:

 

                        As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos com locação de espaços públicos.

 

2.1.4 - Receita Agropecuária:

 

                        Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção agropecuária.

 

 

2.1.5 - Receita Industrial:

 

                        São classificadas nesta categoria, os recursos provenientes da produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público.

 

2.1.6 - Receita de Serviços

                       

São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação e outros serviços diversos.

 

 

2.1.7 - Transferências Correntes:

 

                        Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

 

2.1.8 - Outras Receitas Correntes:

 

                        Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços de máquinas e veículos e outras receitas diversas.

 

2.1.9 – Operações de Crédito

 

                        Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito.

 

2.1.10 - Alienação de Bens:

 

                        O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do Município.

 

2.1.11 - Transferências de Capital:

 

                        As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem transferidas para o Município.

 

2.2 - Da despesa:

 

Descrição

Valor R$

Receitas Correntes

16.351.900,00

Despesas Correntes

15.826.170,00

Receitas de Capital

1.618.100,00

Despesas de Capital

1.998.150,00

 

2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:

                       

A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada orçamentariamente da seguinte forma:            

 

 

Unidade

Valor

01

Poder Legislativo Municipal

861.850,00

02

Gabinete do Prefeito

501.550,00

03

Secretaria da Administração e Turismo

1.256.000,00

04

Secretaria de Finanças e Planejamento

1.390.750,00

05

Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

3.217.950,00

06

Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio

1.491.550,00

07

Secretaria de Educação, Desporto e Cultura

4.925.670,00

08

Secretaria da Saúde e Assistência Social

3.934.750,00

09

Secretaria Esp. Projetos e Meio Ambiente

244.250,00

99

Reserva de Contingência

145.680,00

 

TOTAL GERAL

17.970.000,00

 

3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA

 

                        Procuramos interpretar a legislação e adequá-la à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício.

 

                        As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano Plurianual do Município, com os devidos ajustes.

                       

As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma.

 

                        As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado.

 

                        Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa Municipal.

 

                        Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal