PROJETO DE LEI N.º 041/E/19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para efetivar melhorias, adaptações e reforma das instalações do prédio da Feira do Produtor Rural.
Art. 2.º - Para atendimento das disposições desta Lei, fica autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser aberto através de Decreto nas seguintes classificações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, IND. E COM.
06.01 - GAB. SECRETÁRIO E ORGÃOS SUBORDINADOS
2060500851.026 – Instalação, Adapt. e Melhoramentos de Feira Rural 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 3.º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior o recurso da Consulta Popular 2019.
Art. 4.º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e na LDO vigentes para o presente exercício financeiro.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2019.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 041/E/19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 041/E/19, que Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências.
Faz-se necessária a abertura do referido crédito especial, uma vez que não estava contemplada no orçamento rubrica para fins de atendimento a projeto eleito pelo Município, através de votação da Consulta Popular deste exercício de 2019, que visa fortalecer e fomentar a produção, industrialização e comercialização de alimentos da agricultura familiar.
Com o referido recurso, será efetivada a reforma e melhorias no espaço destinado a feira municipal, com o intuito de incentivar a comercialização de produtos da agricultura familiar.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal