PROJETO DE LEI N.º 041/E/19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para efetivar melhorias, adaptações e reforma das instalações do prédio da Feira do Produtor Rural.         

 

Art. 2.º - Para atendimento das disposições desta Lei, fica autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser aberto através de Decreto nas seguintes classificações orçamentárias:

 

06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, IND. E COM.

                06.01 - GAB. SECRETÁRIO E ORGÃOS SUBORDINADOS

            2060500851.026 – Instalação, Adapt. e Melhoramentos de Feira Rural                                         4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações

                         

Art. 3.º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior o recurso da Consulta Popular 2019.      

 

Art. 4.º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e na LDO vigentes para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 041/E/19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 041/E/19, que Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 e dá outras providências.

 

Faz-se necessária a abertura do referido crédito especial, uma vez que não estava contemplada no orçamento rubrica para fins de atendimento a projeto eleito pelo Município, através de votação da Consulta Popular deste exercício de 2019, que visa fortalecer e fomentar a produção, industrialização e comercialização de alimentos da agricultura familiar.

 

Com o referido recurso, será efetivada a reforma e melhorias no espaço destinado a feira municipal, com o intuito de incentivar a comercialização de produtos da agricultura familiar.                                           

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal