PROJETO DE LEI N.º 007/E/20, de 13 de março de 2020.

 

 

Reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - O valor do Vale Alimentação, fixado no art. 2.º da Lei n.º 570, de 24 de abril de 2007, combinado com a Lei n.º 1.236, de 16 de abril de 2019, fica reajustado no percentual de 11% (onze por cento), passando de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 244,20 (duzentos e vinte reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2020.

 

Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através de transposição de dotações, no valor necessário para a manutenção do programa até o término do presente exercício.

 

Parágrafo Único – A classificação das dotações a serem abertas, bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos.

 

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2020.

 

                                  Paulo Nardeli Grassel

             Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 007/E/20, de 13 de março de 2020.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei n.º 007/E/20, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

Dentro das possibilidades financeiras que o Município dispõe no momento, fica proposto um reajuste de 11% (onze por cento) no vale alimentação dos servidores municipais.

 

Anexo, segue estimativa de impacto orçamentário-financeiro, atendendo o que preceitua os incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.

 

 

 

      Paulo Nardeli Grassel

                     Prefeito Municipal