PROJETO DE LEI Nº 01/L/2020

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.

 

                        Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, através da Revisão Geral Anual, no índice de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a contar de 1º de abril de 2020, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2020.

 

                        Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2020.

 

                        Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de abril de 2020.

 

 

                                                                      Herveiras, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO                                   JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador PTB – Presidente                           Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA                            SIDONI METZGER      

Vereador PP - 1ª Secretário                          Vereadora PP - 2ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

 

 

Através do presente projeto de lei, é submetida à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos vencimentos de seus servidores, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.

A busca da presente discussão estabelece a presente iniciativa como Revisão Geral e Anual, esculpida na Constituição Federal, através do Art. 37, inciso X, estando os servidores desta Casa também contemplados.

Importante destacar que o presente projeto, conforme dispõe o § 6º do art. 17 da Lei Complementar 101, não possui obrigatoriedade na elaboração do impacto financeiro e orçamentário, eis que contempla revisão geral anual, nos ditames do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.

 

                                   Herveiras, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO                                   JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador PTB – Presidente                           Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA                            SIDONI METZGER      

Vereador PP - 1ª Secretário                          Vereadora PP - 2ª Secretária