PROJETO DE LEI Nº 02/L/2020

 

REAJUSTA O VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

                        Art. 1° O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 11% (onze por cento), passando de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para R$244,20 (duzentos e quarenta e quatro reais com vinte centavos), a contar de 1º de abril de 2020.

 

                        Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2020.

 

                        Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2020.

 

 

                                                                      Herveiras, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO                                   JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador PTB – Presidente                           Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA                            SIDONI METZGER      

Vereador PP - 1ª Secretário                          Vereadora PP - 2ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

 

 

Através do presente projeto de lei, é submetida à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste do vale-alimentação dos servidores do Legislativo Municipal.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste do vale-alimentação de seus servidores, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.

Importante ainda destacar que fora solicitado ao Executivo a elaboração de impacto financeiro e orçamentário, visando demonstrar a viabilidade financeira, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

 

           Herveiras, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO                                   JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador PTB – Presidente                           Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA                            SIDONI METZGER      

Vereador PP - 1ª Secretário                          Vereadora PP - 2ª Secretária