RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES.

 

 

A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE HERVEIRAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

CONSIDERANDO que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, como estabelece o art. 1º, da CF modo que garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais de nossa nação, previsto no art. 3º, inciso II, da Carta Magna.

 

CONSIDERANDO a preservação da saúde das pessoas mas também a atividade econômica da qual a vida também depende,

 

CONSIDERANDO que o Município editou e informou a esta Câmara Municipal de Vereadores o Decreto 2.840, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam determinadas e adotadas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da repartição do Legislativo Municipal, tratando a situação EXCEPCIONAL e TRANSITÓRIA.

 

Art. 2° Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial do público externo.

 

Art. 3° O expediente da Câmara de Vereadores será INTERNO, mediante alternância e escala de servidores, devendo ao menos um deles estar presente para atendimento das 13h00min às 17h30min, de segunda a sextas-feiras.

Parágrafo Único – Os servidores que estiverem temporária e excepcionalmente dispensados do trabalho presencial nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, exercerão trabalho remoto, de modo a atender a necessidade de serviço e de tarefas vinculadas ao seu cargo, ficando à disposição por meio tecnológico necessário ao desempenho das atividades.

 

Art. 4° Fica temporariamente suspensa a presença de público externo em Sessões Plenárias e reuniões de Comissão, sendo estas restritas aos agentes políticos e servidores.

 

Art. 5° Fica temporariamente suspenso o uso das dependências da câmara para realização de qualquer tipo de reunião ou eventos estranhos às atividades da Câmara

 

Art. 6° Os Servidores, agentes políticos, terceirizados, colaboradores da Câmara de Vereadores, que utilizem o serviço do Poder Legislativo ou ingressem em suas unidades, deverão observar rigorosamente as orientações do Ministério de saúde sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19.

 

Art. 7° Vereadores e funcionários com idade superior a 60 anos, gestantes e aqueles submetidos a intervenção cirúrgica ou em tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade, estarão dispensados do ponto, ficarão à disposição da Administração desta casa Legislativa, podendo ser convocados a qualquer momento caso necessário, no caso dos agentes políticos que se enquadrarem neste artigo terão justificadas suas ausências das reuniões de Comissões e nas Sessões Plenárias;

 

Art. 8° Ficam suspensas todas as diárias, sendo que excepcionais poderão ser autorizadas a ser avaliada pela presidência;

 

Art. 9° Esta RESOLUÇÃO DE MESA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 30 de abril de 2020, prazo que poderá ser prorrogado ou antecipado de acordo com orientações das autoridades de Saúde.

 

Herveiras/RS, 23 de março de 2020.

 

 

        

 

EDSON LUIS DE MELO                                   JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador PTB – Presidente                           Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA                            SIDONI METZGER      

Vereador PP - 1ª Secretário                          Vereadora PP - 2ª Secretária