PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/E/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Art. 1.º - O art. 7.º da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos no ano de 2021.”
Art. 2.º - Valores referentes à taxa de coleta de resíduos sólidos que, eventualmente, tenham sido recolhidos aos cofres do Município, serão restituídos/compensados aos referidos contribuintes pagadores.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/E/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/E/20, que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
No ano de 2019 foi instituída a taxa de recolhimento do lixo cuja cobrança foi prevista para iniciar neste exercício de 2020.
Ocorre que, em razão da pandemia do COVID-19, a situação financeira das famílias restou drasticamente afetada no corrente ano.
Além de que, com a colocação em prática da referida cobrança, começaram a surgir questões que demandam a necessidade de adequação, por haver entendimento que existem discrepâncias as quais necessitam ser resolvidas.
Ademais, há pronunciamentos deste Legislativo para que providências sejam tomadas, com o intuito de que ocorra tanto a análise dos casos a serem efetivamente cobrados, bem como, a revisão dos lançamentos.
Sob tais circunstâncias, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação, abrandando desta forma os efeitos da crise que se instalou e, também, para que se possa, por parte do Executivo, haver uma nova análise com o intuito de evitar possíveis discrepâncias que podem estar havendo em função da instituição e cobrança da referida taxa.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal