PROJETO DE LEI Nº 021/E/20, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar uma Telefonista em caráter emergencial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de uma Telefonista, para substituição de servidora efetiva, em licença maternidade.
Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da data de promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 4, classe A, correspondendo a R$ 1.417,00 (um mil e quatrocentos e dezessete reais) mensais.
Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021/E/20, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Telefonista
Padrão de Vencimento: 04 (quatro)
Atribuições:
a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): operar mesa telefônica;
b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos de ambulâncias, comunicando-se através de rádio, PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizando-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: sujeito a atendimento ao público.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: 4º ano do Ensino Fundamental.
PROJETO DE LEI Nº 021/E/20, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 021/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma Telefonista e dá outras providências.
Em virtude de a servidora ocupante do cargo efetivo de Telefonista, Daiane Aline Beise, estar em gozo de licença maternidade, faz-se necessária a contratação ora proposta para não restarem prejudicados os serviços prestados pela referida servidora.
A previsão de prorrogação do contrato fica autorizada, uma vez que a referida servidora possa vir a requerer, após o término da licença maternidade, possa gozar as férias a que tem direito.
Por oportuno, informo que a referida contratação se dará de acordo com a banca do último Concurso Público realizado no Município, tendo em vista que, por força dos Decretos referentes à pandemia, permanecem vigentes enquanto perdurar a situação caracterizada como de calamidade pública em saúde.
Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal