PROJETO DE LEI Nº 022/E/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o orçamento geral do Município para o exercício de 2021, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, no valor de R$ 17.970,000,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
1.450.300,00
1200.00.00
Receita de Contribuições
68.000,00
1300.00.00
Receita Patrimonial
69.250,00
1400.00.00
Receita Agropecuária
6.000,00
1500.00.00
Receita Industrial
6.000,00
1600.00.00
Receita de Serviços
408.600,00
1700.00.00
Transferências Correntes
14.682.170,00
1900.00.00
Outras Receitas Correntes
107.380,00
7000.00.00
Receitas Correntes Intra Orçamentárias
0,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
16.797.700,00
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00
Operações de Crédito
150.000,00
2200.00.00
Alienação de Bens
99.200,00
2300.00.00
Amortização de Empréstimos
14.300,00
2400.00.00
Transferências de Capital
890.900,00
2500.00.00
Outras Receitas de Capital
17.900,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
1.172.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
17.970.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento.
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
3
DESPESAS CORRENTES
3.1
Pessoal e Encargos Sociais
9.904.200,00
3.2
Juros e Encargos da Dívida
30.000,00
3.3
Outras Despesas Correntes
6.583.800,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES
16.518.000,00
4
DESPESAS DE CAPITAL
4.4
Investimentos
1.231.000,00
4.5
Inversões Financeiras
19.000,00
4.6
Amortização da Dívida
120.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
1.370.000,00
Reserva do RPPS
0,00
Reserva de Contingência
82.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
17.970.000,00
Art. 4º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros.
Art. 5º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais.
Art. 6º - Fica autorizada a abertura durante o exercício de 2021, de créditos suplementares e de suplementações de acordo com as disposições dos artigos 14, 64, 65 e 67 da Lei Municipal nº 1.296, de 08 de outubro de 2020.
Art. 7º - Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022/E/2020, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2021 traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
1.450.300,00
1200.00.00
Receita de Contribuições
68.000,00
1300.00.00
Receita Patrimonial
69.250,00
1400.00.00
Receita Agropecuária
6.000,00
1500.00.00
Receita Industrial
6.000,00
1600.00.00
Receita de Serviços
408.600,00
1700.00.00
Transferências Correntes
14.682.170,00
1900.00.00
Outras Receitas Correntes
107.380,00
7000.00.00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
0,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
16.797.700,00
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00
Operações de Crédito
150.000,00
2200.00.00
Alienação de Bens
99.200,00
2300.00.00
Amortização de Empréstimos
14.300,00
2400.00.00
Transferências de Capital
890.900,00
2500.00.00
Outras Receitas de Capital
17.900,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
1.172.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
17.970.000,00
1.2 - Em relação à Despesa
Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, os seguintes valores:
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
3
DESPESAS CORRENTES
3.1
Pessoal e Encargos Sociais
9.904.200,00
3.2
Juros e Encargos da Dívida
30.000,00
3.3
Outras Despesas Correntes
6.583.800,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES
16.518.000,00
4
DESPESAS DE CAPITAL
4.4
Investimentos
1.231.000,00
4.5
Inversões Financeiras
19.000,00
4.6
Amortização da Dívida
120.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
1.370.000,00
Reserva do RPPS
0,00
Reserva de Contingência
82.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
17.970.000,00
2 - Justificativa da Política Econômica Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria:
Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria.
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos com locação de espaços públicos.
2.1.4 - Receita Agropecuária:
Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção agropecuária.
2.1.5 - Receita Industrial:
São classificados nesta categoria, os recursos provenientes da produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público.
2.1.6 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação e outros serviços diversos.
2.1.7 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
2.1.8 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontra-se as demais receitas correntes.
2.1.9 – Operações de Crédito
Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito.
2.1.10 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do Município.
2.1.11 - Transferências de Capital:
As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem transferidas para o Município.
2.2 - Da despesa:
Descrição
Valor R$
Receitas Correntes
16.797.700,00
Despesas Correntes
16.518.000,00
Receitas de Capital
1.172.300,00
Despesas de Capital
1.370.000,00
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada orçamentariamente da seguinte forma:
Unidade
Valor
01
Poder Legislativo Municipal
898.000,00
02
Gabinete do Prefeito
539.000,00
03
Secretaria da Administração e Turismo
1.257.000,00
04
Secretaria de Finanças e Planejamento
1.275.000,00
05
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos e de Trânsito
2.806.000,00
06
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
1.469.000,00
07
Secretaria de Educação, Desporto e Cultura
4.967.750,00
08
Secretaria da Saúde e Assistência Social
4.413.250,00
09
Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente
263.000,00
99
Reserva de Contingência
82.000,00
TOTAL GERAL
17.970.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano Plurianual do Município, com os devidos ajustes, bem como as diretrizes estabelecidas na LDO e visamos a sua adequação à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado.
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa Municipal.
Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2021, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal