PROJETO DE LEI Nº 024/E/20, de 07 de DEZEMBRO de 2020.
Autoriza a prorrogação de contratação temporária, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2021 a contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Médico – 20h/s, autorizada pela Lei 1.290, de 1.º de julho de 2020.
Art. 2º - Durante o prazo da prorrogação, permanecem em vigor os demais artigos da Lei referida no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024/E/20, de 07 de dezembro de 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 024/E/20, que autoriza prorrogação de contratação, em caráter emergencial, e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora remetido a esta Casa Legislativa, se justifica, fundamentalmente, por razões de serviço público essencial e inadiável, de que a comunidade precisa: a necessidade dos serviços prestados pelo profissional médico que se mantém tanto pela carência nos quadros permanentes do Município, quanto porque perdura a pandemia em saúde pública, precisamente agora com o agravamento dos casos e do risco à população.
Portanto, ter mais um médico atendendo à comunidade segue sendo essencial. E sob o aspecto legal, a renovação ora pretendida está adequada ao Regime Jurídico dos Servidores do Município, que autoriza contratações desta natureza por até 01 (um) ano, prazo que ainda não foi atendido.
Por fim, a contratação que se pretende renovar e manter é referente a serviço público essencial e inadiável, em saúde pública, o que a autoriza por enquadramento nas regras da Lei Eleitoral em vigor.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal