PROJETO DE LEI Nº 020/E/17, de 24 de maio de 2017.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins de atendimento a despesas com a prestação de serviços na área ambiental através do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - CISVALE, classificado na seguinte dotação orçamentária:

 

09- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE

09.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA

  1854100632.140 – Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente

    3371.39.00.00.00– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:

09- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE

09.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA

  1854100632.140 – Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente

    3390.39.00.00.00– Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 020/E/17, DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 020/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para dar suporte à Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente, na cobertura das despesas com a prestação de serviços de licenciamentos ambientais, para atender a demanda do Município, previamente ordenados pela Secretaria.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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