PROJETO DE LEI N° 001/L/18.
ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1° É concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Legislativo Municipal, estabelecendo como índice de Revisão Geral Anual o percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento), de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, o que incidirá sobre o salário base do mês de março de 2018, passando a ser fixado, a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2018.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal, bem como da respectiva Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para as Despesas.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos vencimentos de seus servidores, nos mesmos índices elencados e propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.
A busca da presente discussão estabelece a presente iniciativa como Revisão Geral e Anual, esculpida na Constituição Federal, através do Art. 37, inciso X, estando os servidores desta Casa também contemplados.
Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário
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