PROJETO DE LEI Nº 002/L/2018.
ESTABELECE ÍNDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1.º O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 11,665% (onze virgula seiscentos e sessenta e cinco por cento), passando de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 201,00 (duzentos e um reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2018, igualando-se ao valor que atualmente será concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2018. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017. Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018. ____________________________ ___________________________ João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno Presidente Vice-Presidente ___________________________ ______________________________ Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas 1º Secretário 2º Secretário Projeto de Lei nº 02/L/2018. Justificativa Senhores Vereadores, Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 02/L/2018, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Legislativo de Herveiras. Tal proposta obedece aos mesmos valores concedidos aos servidores do Executivo, possibilitando equiparação de valores e atualizando os valores atuais. Nesta ceara, os presentes vereadores esperam Aprovação do presente projeto de lei. Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018. ____________________________ ___________________________ João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno Presidente Vice-Presidente ___________________________ ______________________________ Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas 1º Secretário 2º Secretário