PROJETO DE LEI Nº 002/L/2018.

ESTABELECE ÍNDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Art. 1.º O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 11,665% (onze virgula seiscentos e sessenta e cinco por cento), passando de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 201,00 (duzentos e um reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2018, igualando-se ao valor que atualmente será concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2018.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017.

 

                  

 

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.

 

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                          2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 02/L/2018.

 

Justificativa

 

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 02/L/2018, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Legislativo de Herveiras.

Tal proposta obedece aos mesmos valores concedidos aos servidores do Executivo, possibilitando equiparação de valores e atualizando os valores atuais.

Nesta ceara, os presentes vereadores esperam Aprovação do presente projeto de lei.

Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 26 de março de 2018.

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                          2º Secretário

 

 


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