PROJETO DE LEI Nº 015/E/18, de 10 de SETEMBRO de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a custear parte de aluguel de imóvel para realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear parte do valor do aluguel do Salão Paroquial da Comunidade Católica Santa Terezinha, cuja participação financeira será limitada a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao das atividades, diretamente ao proprietário do imóvel.
Art. 2º - O período de locação do imóvel de que trata o artigo primeiro será de 15 a 21 de setembro de 2018.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado para abrigar as festividades alusivas à Semana Farroupilha, realizadas pelos Piquetes de Tradições Gaúchas Capão do Cedro e Presilha Crioula.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA
07.03 – Gastos não computados no Ensino 25%
1339200542.056 – Difusão Cultural e Eventos Municipais
3390.39.10.00.00 – Locação de Imóveis...........................................R$ 1.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2018.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/E/18, de 10 de SETEMBRO de 2018.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 015/E/18, que Autoriza o Poder Executivo a custear parte de aluguel de imóvel para realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa dar autorização para o Município custear parte da despesa com locação de imóvel que servirá de sede para a realização de atividades alusivas à Semana Farroupilha, pelos Piquetes de Tradições Gaúchas – PTGs - do Município.
Tendo em vista que a Semana Farroupilha é o evento máximo da cultura gaúcha, busca a Administração com o apoio ora despendido aos PTGs, proporcionar opções de entretenimento e integração, bem como, incentivar o cultivo das tradições junto a comunidade local.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente, em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista que as atividades estão previstas para iniciarem em 15 de setembro próximo.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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