PROJETO DE LEI Nº 027/E/19, de 30 de agosto de 2019.

 

 

Autoriza o Município de Herveiras a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.

 

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.575238/0001-33, estabelecido à Avenida Alberto Bins, 665, na cidade de Porto Alegre/RS, entidade de caráter privado, mantida e administrada pelos empresários do Comércio, constituída e existente nos termos das leis vigentes, para fins de promover ações para o bem-estar social dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e da sociedade nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º - A parceria tem como objeto a participação conjunta das partes para a realização da 4ª Herveifest, com a organização e produção de um espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa.

 

Art. 3º - O detalhamento da Parceria, contendo dados cadastrais da Entidade, descrição detalhada do objeto, as responsabilidades das partes e o cronograma de execução, consta da minuta do Termo de Cooperação, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

Parágrafo único - As obrigações não financiadas pelo Município constam na minuta do Termo de Cooperação, parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - O Poder Executivo realizará o monitoramento e a avaliação do ora ajustado, através de procedimentos de fiscalização da Parceria celebrada, por meio da designação de um GESTOR e de COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 027/E/19, de 30 de agosto de 2019.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 027/E/19, que autoriza o Município de Herveiras a firmar Termo de Cooperação, com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.

 

Esta Parceria possibilitará a organização e produção de um espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa, durante a 4ª Herveifest, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de setembro próximo.

 

Tendo em vista que o Município tem, na 4ª Herveifest, o intuito de proporcionar para a comunidade dois dias de entretenimento relacionados à cultura e a integração social, disponibilizando acesso gratuito ao Parque de Eventos e aos shows e demais atividades, conforme folder em anexo, busca, através da parceria ora proposta, proporcionar esse espetáculo nativista, buscando enaltecer a nossa cultura local, que é fortemente voltada às tradições gaúchas.

 

Cumpre informar que a contratação do artista, através da presente Parceria, reduz a despesa em 30% em relação a contratação direta, o que em muito beneficia o Município que tem, apesar da crise que assola todo o país, o empenho em proporcionar à sua gente momentos de lazer, entretenimento e cultura.

 

Desta forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei e se espera a aprovação pelos Nobres Pares desta Casa, em regime de urgência urgentíssima.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO

 

Pelo presente    instrumento particular, de um lado o SERVIÇO  SOCIAL  DO  COMÉRCIO  - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Bins,  665, inscrito no CNPJ sob nº  03.575.238/0001-33, designado neste instrumento  de  SESC/RS,  representado  por  sua  Gerente  de  Unidade  Operacional,  Sra. Roberta  Corrêa  Pereira,  inscrita  no  CPF  sob  o  nº 881.977.270-15     e,  de  outro,  o MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, inscrito no CNPJ sob o nº  01.617.787/0001-00, com sede na Rua Germano Winck, 525, designado neste instrumento de MUNICÍPIO,   representado por seu  Prefeito,  Sr.  Paulo  Nardeli  Grassel,  inscrito  no  CPF  sob  o  nº  320.351.600-49,  têm entre si justo e acertado o presente Termo de Cooperação, que se regerá conforme as cláusulas que seguem:

 

PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a   realização do evento denominado   4ª Herveifest, nos dias 28 e 29/09/2019, no Parque de Eventos, em Herveiras, RS.

 

Parágrafo  único:  A  participação  do  SESC/RS  no  referido  evento  possui  como  objetivo proporcionar  à  comunidade  experiências  de  entretenimento  relacionado  à  cultura  e integração social.

 

SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS:

 

a) Auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração da programação;

b) Organizar e produzir 01 espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa em conjunto com o MUNICÍPIO;

c) Disponibilizar o artista para realizar o show no dia 29/09/2019, às 18h;

d) Recolher as taxas devidas junto ao ECAD;

e) Auxiliar na divulgação do evento.

 

TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO:

 

a) Organizar e produzir 01 espetáculo musical com o cantor João Luiz Corrêa em conjunto com o SESC/RS;

b) Elaborar a programação do evento;

c) Disponibilizar local adequado para realização do evento, cumprindo todas as normas relativas à acessibilidade e segurança dos participantes (extintores de incêndio, saídas de emergência, PPCI, etc.);

d) Dispor  no  local,  devidamente  instalados,  estrutura  de  palco  e  sonorização  para  a   realização do espetáculo musical;

e) Divulgar o evento, indicando, sempre que possível, o ‘Sistema Fecomércio / Sesc/RS’   como correalizador;

f)  Repassar  ao  SESC/RS,  até  o  dia  11/10/2019,  o  valor  de  R$  8.400,00  (oito  mil  e          quatrocentos  reais),  mediante  depósito  bancário  identificado  na  conta corrente  nº           204300-9,  agência  3418-5,  do  Banco  do  Brasil,  servindo  o  respectivo comprovante como recibo de quitação.

Parágrafo único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao  Consumidor (INPC)  ou  outro  índice  oficial  que  venha  a  substituí-lo,  na  fração correspondente aos dias de atraso.

 

                                                                                                  

 

 

 

SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Alberto Bins, 665 - Porto Alegre- RS- CEP 90030-142 - Fone (51)3284-2000             

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QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados  ou dirigentes  que  trabalharem  para  o  desenvolvimento  do  evento  descrito  na  cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.

 

QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que  der  causa  ao  inadimplemento  fica  obrigada  a  indenizar  a  outra  pelas  despesas havidas e devidamente comprovadas, em até  03  (três) dias úteis contados da data da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito.

SEXTA:  O  presente  Termo  de  Cooperação  vigerá  a  partir  da  data  de  assinatura  do presente  contrato,  encerrando-se  no  dia  11  de  outubro  de  2019,  podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual.

SÉTIMA:  Fica  cancelada  a  realização  das  atividades  pertencentes  ao  evento  objeto  do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto.

OITAVA:    Os  casos  omissos  do  presente  Termo  serão  resolvidos  pela  aplicação  da  lei vigente  que  couber,  ou  ainda,  por  comum  acordo  entre  as  partes,  mediante  a formalização de adendo contratual.

NONA:  Fica  eleito  o  Foro  Central  da  Comarca  de  Porto  Alegre  para  dirimir  eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor   e   forma,   na   presença   das   testemunhas instrumentárias abaixo firmadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

 

Porto Alegre, __ de _________ de 2019.

 

 

   SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

     Roberta Corrêa Pereira

 

 

 

MUNICÍPIO DE HERVEIRAS

     Paulo Nardeli Grassel

 

 

 

 

                                                                                                                                                

 

 

 

 

SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Alberto Bins, 665 - Porto Alegre- RS- CEP 90030-142 - Fone (51)3284-2000             

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