PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/E/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - O art. 7.º da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos no ano de 2021.”

 

Art. 2.º - Valores referentes à taxa de coleta de resíduos sólidos que, eventualmente, tenham sido recolhidos aos cofres do Município, serão restituídos/compensados aos referidos contribuintes pagadores.

                 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2020.

 

 

                   Paulo Nardeli Grassel

                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/E/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/E/20, que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 017, de 11 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

No ano de 2019 foi instituída a taxa de recolhimento do lixo cuja cobrança foi prevista para iniciar neste exercício de 2020. 

Ocorre que, em razão da pandemia do COVID-19, a situação financeira das famílias restou drasticamente afetada no corrente ano.

Além de que, com a colocação em prática da referida cobrança, começaram a surgir questões que demandam a necessidade de adequação, por haver entendimento que existem discrepâncias as quais necessitam ser resolvidas.

Ademais, há pronunciamentos deste Legislativo para que providências sejam tomadas, com o intuito de que ocorra tanto a análise dos casos a serem efetivamente cobrados, bem como, a revisão dos lançamentos. 

Sob tais circunstâncias, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação e aprovação, abrandando desta forma os efeitos da crise que se instalou e, também, para que se possa, por parte do Executivo, haver uma nova análise com o intuito de evitar possíveis discrepâncias que podem estar havendo em função da instituição e cobrança da referida taxa.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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